Penha Santangelo, Advogado

Penha Santangelo

Rio de Janeiro (RJ)

Sobre mim

Tenho mais de 30 anos de experiência em gestão de departamentos jurídicos e em escritórios de advocacia de 1992 a 2002. Minha atuação é generalista, mas com grande capacidade de focar em determinada matéria quando solicitada. Dentre as minhas competências estão o gerenciamento de processos de reestruturações societárias, e interface com escritórios externos e correspondentes em diversos Estados do Brasil. Também tenho habilidade em atuar na esfera administrativa e cível, elaborando pareceres jurídicos e relatórios gerenciais, e realizando audiências e elaboração de petições. Sou apaixonada pelo Direito e pela Psicologia, e busco aplicar os meus conhecimentos nessas áreas para oferecer soluções jurídicas eficientes, éticas e humanizadas aos meus clientes.

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Penha Santangelo, Advogado
Penha Santangelo
Comentário · há 5 anos
Primeiramente quero ressaltar que não estou defendendo nenhuma base política. E muito menos trazer à baila questões pretéritas que em nada agregará à presente questão.
Crimes contra a ordem constitucional são inafiançáveis.
Não se trata de mero crime contra honra, Daniel Lira foi além, falou em destituir e prender os ministros, exaltando a memória do AI-
5.
Incitar a subversão da ordem política/social e a animosidade entre as Forças Armadas e as instituições atentam contra a Lei de Segurança Nacional.
(Art. 23, I, II, da Lei 7170/83)
A ideia de usar o conceito de crime permanente para definir flagrante digital faz sentido. Se você posta um vídeo que faz apologia ao crime e não apaga, enquanto aquele vídeo estiver sendo acessado e a mensagem sendo recebida por cada vez mais pessoas, que podem ser influenciadas, é como se você estivesse praticando a conduta criminosa continuamente.
Fora do meio digital, é como se o indivíduo saísse de casa e tivesse energia infinita para incitar todas as essas coisas em praça pública, todos os dias, o tempo inteiro e sem descanso, é isso que a internet proporciona no meio virtual.
Então por analogia concordo que caracteriza o flagrante sim.
O direito penal e processual penal terá que adaptar-se aos novos tempos, não podemos simplesmente aplicar a lei como se a internet não existisse, ignorando o alcance que ela proporciona continuamente.
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